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DNA é denunciada por desmatar área de APP e pode ser interditada

Política em um minuto – 06/01/2023

A empresa DNA Fórmulas Indústria de Cosméticos foi denunciada por desmatar Área de Preservação Permanente (APP) e outros crimes ambientais.
Veja o que diz a denuncia:

O IDAF confirmou a denúncia e encaminhou ao Ministério Público (MPES) para providências.

Secretário de Meio Ambiente de Guarapari

A relação do secretário de Meio Ambiente de Guarapari, Breno Simões Ramos, com a empresa DNA Cosméticos também é alvo de investigação. Nossa fonte informou que existem provas de que o secretário intercedeu para livrá-la de multas municipais e forneceu licença fraudulenta à empresa.

Polícia Federal

Existe na Polícia Federal uma investigação sobre os crimes praticados pela DNA Cosméticos. Uma fonte informou nossa equipe que existem outras denúncias envolvendo os proprietários da DNA cosméticos e que outras empresas, em nomes de “laranjas” também são alvos de investigação.

A investigação corre em segredo de justiça.

DNA cosmeticos – Resposta a Petição da Comunidade Urbana de Iguape, no município de Guarapari_ES.

DNA cosmeticos – Resposta de manifestação

DNA cosmeticos – Laudo de Fiscalizacao

Depois de publicada a matéria, a empresa DNA enviou os seguintes esclarecimentos: 

Após tomar conhecimento sobre o conteúdo publicado por este site no dia 6 de janeiro de 2023 mencionando a DNA, informamos:

A empresa foi notificada pelo IDAF (Oficio 50/2022/IDAF/GLGUAR), para prestar informações acerca de suposta supressão de vegetação em estágio inicial de regeneração, em área de reserva legal e APP.

Dentro do devido prazo legal a empresa prestará os esclarecimentos pertinentes, sobretudo para informar que a supressão se trata de gramíneas, fruteiras (bananeiras) e bambuzal, devidamente autorizada pelos órgãos públicos competentes; não se tratando de hipótese de supressão de floresta e/ou vegetação nativa.

Destacamos que a DNA Fórmulas está cumprindo com todas as obrigações ambientais, tributárias, trabalhistas e sociais, operando rigorosamente dentro das normas e princípios éticos e legais, inclusive portando as licenças ambientais, do corpo de bombeiros, alvarás de funcionamento e sanitário, todas liberadas pelos poderes públicos concedentes, devidamente atualizadas.

Atenciosamente,

DNA Fórmulas do Brasil
Assessoria de Comunicação

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente também encaminhou nota:

A Prefeitura de Guarapari, através da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (Semag), informa que considerando a denúncia em questão, foi emitida a autorização ambiental 001/2022, com as condições de validade da mesma, sendo assim, a referida intervenção está autorizada pelo órgão municipal considerando as legislações ambientais vigente sobre o caso.

Foi realizada inspeção in loco, e não foi observado aterramento de brejo, o que ocorre é que uma das etapas estabelecidas no Plano é o desassoreamento do curso hídrico, etapa necessária para melhorar a vazão e o fluxo de água, evitando assim, possíveis danos ao córrego.

Além disso, foi emitida a autorização ambiental nº 010/2022 para a atividade de terraplanagem (poço escavado) na área interna do empreendimento, que também é passível de licenciamento conforme a legislação local, a empresa solicitou através do processo nº 19984/2022 tal autorização e após análise técnica o documento foi emitido, também com condicionantes pré-estabelecidas para a etapa de instalação da mesma, que estão sendo apresentadas pelo empreendedor ao órgão licenciador. Não há construção de barragens no local, haja visto que, é uma atividade de competência estadual de licenciamento e após visita in loco não foi observado tal intervenção de barramento de curso hídrico.

No momento da vistoria foi constatado que a empresa está na etapa de estabilização das margens do córrego para posteriormente realizar o incremento florestal na APP, conforme cronograma apresentado no PCA e não houveram modificações no leito do rio.

É válido mencionar que, a própria associação de moradores solicitou intervenção do poder público para realizar a limpeza e o desassoreamento do córrego, através do processo administrativo nº 25721/2022.

No tocante à questão, o empreendimento apresentou no momento do pedido das referidas autorizações, Declaração de Água Subterrânea nº 0367/2019, emitida pela Agência Estadual de Recursos Hídricos, com validade estendida até 2023.

Sendo assim, a SEMAG tem realizado fiscalização no local e todas as intervenções estão autorizadas com base na legislação ambiental vigente e o empreendimento tem realizado atendimento das referidas condicionantes.

Outro ponto importante de se ressaltar é as autorizações já condicionava que: QUALQUER SUPRESSÃO FLORESTAL NECESSITAVA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, neste caso, o IDAF, sendo assim a SEMAG, obedeceu todos os critérios legais.

II) DA REFERIDA PROCURAÇÃO CITADA NA DENUNCIA.

Quanto á alegação de que o Secretário tem procuração para responder pela empresa junto ao IDAF, é falso. É válido esclarecer que, o empreendimento possui diversas licenças ambientais junto a Secretaria. Dentre esses processos, a SEMAG necessitava de cópia do Laudo de Exploração Florestal que o empreendimento tinha recentemente obtido do IDAF.

Por ser tratar de um documento necessário para a tramitação dos processos de licenciamento ambiental, na época de acordo com as orientações do próprio IDAF, QUALQUER retirada de documento, era necessário a apresentação da procuração expedida pela empresa, é na época, o Sr. Breno Simões Ramos, até questionou sobre necessidade dessa procuração, uma vez que, é de órgão público para órgão público, e o IDAF mesmo assim solicitou a procuração para a retirada do Laudo de exploração Florestal, logo, a SEMAG necessitava de constar nos autos administrativo na época cópia do Laudo emitido pelo IDAF, sendo assim, foi feita a procuração em nome do Sr. Breno Simões Ramos, tão somente para RETIRAR CÓPIA DA AUTORIZAÇÃO, conforme documento em anexo, pois era necessário para finalizar os tramites administrativos do processo do empreendimento junto a Semag,

O secretário esclarece que, o mesmo não é responsável ambientalmente pela empresa e muito menos responder pela mesma junto a quaisquer órgãos. O mesmo também esclarece, que atendeu o pedido do IDAF, pois necessitava de finalizar o processo que tramitava no IDAF, e que, por questões burocráticas do próprio IDAF, o mesmo teve que solicitar a tal procuração junto a empresa, para que o andamento do mesmo fosse concluído.

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