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Agora é lei: academias são serviços essenciais

O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei n°11.329/2021 que reconhece a prática de atividades e de exercícios físicos como essencial para a população do Estado do Espírito Santo em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais de pandemia do novo Coronavírus. A iniciativa partiu do Projeto de Lei n°98/2021 do deputado estadual Dr. Rafael Favatto (Patriotas).

“A saúde é um direito social consagrado no art. 6.º da Constituição Federal de 1988, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. A prática periódica de atividades físicas e de exercícios ao ar livre, com os devidos cuidados sanitários, é estimulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. O bom condicionamento físico está diretamente associado à melhor ativação do sistema imunológico do ser humano”, afirmou o deputado Rafael Favatto.

As academias precisam cumprir as normas sanitárias exigidas pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) para funcionamento dos espaços, mesmo em risco baixo de contaminação do coronavírus, como número controlado de pessoas e protocolos de higiene que devem ser respeitados.

De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado (DIOES), nesta terça (13), em caso de risco extremo ou iminência de colapso sanitário, as atividades desta lei poderão sofrer restrições temporárias equivalentes a outras correlatas.

 

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