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Matéria Especial: Suspeita de superfaturamento em Guarapari

 Valores dos cachês dos shows em Guarapari são superiores aos contratados em outros municípios capixabas

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Durante a comemoração do aniversário da cidade de Guarapari os cachês dos shows chamaram a atenção pelos altos valores contratados se comparados com outros shows realizados pelos mesmos artistas.

A Banda Prestígio, por exemplo, se apresentou no domingo, 17 de setembro, e teve seu contrato publicado no valor de R$12.000,00 (doze mil reais). A mesma banda se apresentou no município de Guarapari, na festa da cidade de 2016 por R$8.000,00 (oito mil reais), conforme comprova contrato número 117/2016 e no carnaval de 2015 por R$7.000,00 (sete mil reais), conforme contrato número 187/2015. suspeita-de-superfaturamento-em-guarapari-2

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Na sessão de quinta-feira, 16/11, o vereador Dr. Rogério voltou a reclamar sobre a recusa da prefeitura de Guarapari em responder seus requerimentos de informações sobre os eventos na cidade e disse que vai recorrer ao Ministério Público para que todo o material solicitado pela Câmara seja disponibilizado. “Mesmo que não encontremos ‘má-fé’ nos documentos, existe sim a necessidade de cuidar melhor do dinheiro da cidade. Precisamos investigar porque em Guarapari os shows são mais caros do que em outros municípios”, disse Dr. Rogério.

Durante a semana da festa da cidade, a nossa equipe foi ouvir as principais lideranças políticas do município depois que o padre Jairo de Souza publicou em uma rede social um protesto contra o dinheiro gasto com as atrações e a falta de cuidados com a população, principalmente relacionado à falta de remédios (Cidade partida: população de Guarapari dividida na semana do aniversário).

Durante a produção dessa matéria, nossa equipe conseguiu contato com uma fonte que confirmou irregularidades nos contratos dos shows e eventos na cidade de Guarapari.  “Esse é o motivo de até o momento não terem sido encaminhados para a análise dos vereadores. Se o Tribunal de Contas ou a Câmara de Vereadores analisar os contratos vai perceber que são muitos os erros processuais”, disse nossa fonte.

Valor do cachê também chamou atenção no Carnaval de Guarapari

Em 20 de julho, o Portal Realidade Capixaba publicou uma matéria com o título: Valor dos cachês de shows chama atenção em Guarapari. A matéria chamava a atenção para o valor do contrato firmado entre a prefeitura de Guarapari e o Maestro Mauro para se apresentar no carnaval da cidade, quando comparado com o cobrado pelo mesmo artista em outros municípios capixabas.

Em Santa Teresa, a prefeitura contratou o show do Maestro Mauro por R$3.700,00 (três mil e setecentos reais) por um dia de apresentação, conforme processo número 4305/2017. Em Anchieta, durante o carnaval de 2016, a prefeitura contratou o show do Maestro Mauro por R$3.000,00 (três mil reais) por apresentação, conforme processo 1624/2016. Em Guarapari, durante o carnaval de 2017, o músico recebeu em média R$8.000,00 (oito mil reais) por apresentação, conforme processo número 2866/2017. A equipe do Realidade Capixaba tentou ouvir o secretário de Turismo na época, Miguel Agrizzi sobre a diferença nos valores dos cachês. Depois de muita insistência, o secretário retornou por mensagem de texto informando que precisava de autorização da Comunicação da prefeitura para se manifestar e não mais retornou nosso pedido de entrevista.

Mesmo com a repercussão da matéria, os vereadores do município, que possuem obrigação de fiscalizar as contas do poder executivo, não se manifestaram. Apenas o vereador Dr. Rogério informou que iria investigar os valores dos shows contratados pela prefeitura de Guarapari.

No dia 17 de outubro, Dr. Rogerio encaminhou a prefeitura os requerimentos 681/2017, 700/2017, 734/2017, 771/2017 e 802/2017 que solicitam, entre outras informações, cópias de todos os contratos feitos pela prefeitura na contratação dos shows no município no ano de 2017.

A prefeitura de Guarapari não respondeu a solicitação do vereador, conforme publicado pelo Realidade Capixaba, em 19 de outubro (Edson ignora pedidos de explicações feitos por vereadores)

Em entrevista, o vereador Dr. Rogério disse que a relutância da prefeitura em apresentar os contratos assinados para realização do carnaval e da Festa de São Pedro já eram indícios de que algo estava errado. “É direito da população e dever do vereador fiscalizar as contas públicas. A prefeitura não responde nosso requerimento e vamos recorrer ao Ministério Público para que o acesso às informações seja permitido, o que é garantido por lei”, disse o vereador.

Cachês fora do padrão se repetem durante evento Esquina da Cultura

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Na véspera do show de abertura do evento Esquina Cultural, o músico Maestro Mauro concedeu uma entrevista ao Portal Realidade Guarapari onde admitia que parte do dinheiro do cachê de R$70.000,00 (setenta mil reais) seria utilizada para pagamento de outros artistas e para a estrutura do camarim. O contrato do Maestro foi realizado por inexigibilidade de licitação, o que por lei proíbe a subcontratação de outros shows dentro do mesmo contrato. Essa prática pode ser entendida como direcionamento para contratação de pessoas ou empresas que não possuem documentação necessária para prestação de serviço ao poder público. Para que não haja uso indevido desse instituto, a lei de Licitações e Contratos Públicos, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, trás no Art. 25 as possibilidades de inexigibilidade de licitação.

 A inexigibilidade, na prática, dar-se-á para situações onde o gestor precisa contratar aquele Serviço/Profissional específico, com hipóteses nas quais, se configuradas, impõe-se a obrigatoriedade de contratação direta da administração pública com o particular, por ser impossível o procedimento licitatório, uma vez que se trata de exclusividade de serviços. Com efeito, o artigo 25 do referido diploma legal faz exemplificações de hipóteses de inexigibilidade:

 Art. 25.   É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

 Na prática, caso a cidade vá contratar um show para sua festa, ela poderá contratar unicamente o artista por inexigibilidade, mas não a estrutura necessária para realização do evento, essa, por sua vez, deverá necessariamente ser licitada.

No caso do músico Maestro Mauro, a empresa que o representa deveria apresentar documento que comprove ser representante legal dos artistas que se apresentaram no evento, sem configurar que o documento tenho sido feito apenas para esse evento objeto do contrato.

O objetivo principal dessas exigências é combater a corrupção, evitando que cachês sejam superfaturados na condição de que o artista devolva, por vias obscuras, parte desse valor ao agente público.

Em parecer, a Procuradoria Geral do Município de Guarapari, em janeiro de 2016, orientou que:

Evidenciando estes elementos, o artigo 25, inciso III, possibilita a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Por sua vez, optando pelo procedimento de contratação na forma do dispositivo antecedente, deve o gestor também observar as disposições do artigo 26,

parágrafo único, da Lei 8.666/1993, que impõe:

Art. 26. (…)

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

III – justificativa do preço;

IV – documentos de aprovação dos projetos de pesquisas aos quais os bens serão alocados.

Deste modo, a contratação direta com fundamento no artigo 25, III, deve ser

precedida de atendimento dos seguintes requisitos:

  1. a) a contratação deve se referir a profissional artista;
  2. b) deve ser reconhecido e consagrado pela crítica e opinião pública;
  3. c) deve ser justificada sua escolha pelo ordenador de despesa; e
  4. d) deve ser demonstrada a vantajosidade da contratação.

Ainda, quando a contratação se efetivar através de empresário exclusivo, deve a exclusividade ser demonstrada através de contrato devidamente registrado, vigente e abrangendo a área do evento.

Precedendo o procedimento de contratação, deve o ordenador de despesa atender a todo rito orçamentário.

Marcelo Paranhos, Editor do Portal Realidade Capixaba

 

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