segunda-feira, 18 de março de 2024 / 23:27
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Procon-ES passa orientações para compras do Dia dos Pais

O Dia dos Pais está chegando e com a data especial, cerca de 107,7 milhões (67%) de consumidores têm a intenção de comprar presentes, de acordo com levantamento realizado em todas as capitais pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). 

E para garantir o presente e não ter dor de cabeça, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), dá algumas orientações. O diretor do Procon-ES, Rogério Athayde, ponderou que, antes de concluir a compra, o consumidor deverá se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu.

“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos adquiridos em lojas físicas são liberalidades do estabelecimento e não uma obrigação. Por essa razão, antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não tem algum defeito aparente e realizar testes de funcionamento”, detalhou Rogério Athayde. 

Orientações ao consumidor

– Pesquisar preços, pechinchar descontos para pagamento à vista e optar por parcelamento sem juros são as melhores opções para quem quer economizar.

– Ficar atento às ofertas e promoções. Os lojistas devem cumprir as ofertas anunciadas nas vitrines, prateleiras, etiquetas e publicidade e as informações devem ser claras.

– Na hora da compra, pesquise, em vários locais, os preços dos produtos que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista;

– Fique atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;

– O lojista deverá exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento;

– Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;

– Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras cidades ou administrativos;

– Conforme Lei Federal nº 13.455/2017, os comerciantes podem praticar preços diferenciados para pagamento no dinheiro e nos cartões de crédito e débito;

– Caso o presente escolhido seja um eletrônico ou um eletrodoméstico, é bom testar o funcionamento do produto na loja;

– Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum encontrarmos cartazes nas lojas, informando que produtos comprados na promoção, não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito a reparação ou a restituição do valor pago;

– O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário;

– Os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra;

– Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o vendedor e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

– Independente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Reclamação

Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo App Procon-ES (Android) ou pelo e-mail atendimentoapp@procon.es.gov.br.

Também é possível ser atendido pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro, Vitória, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, mediante retirada de senha às 9h e às 13h. Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.

As denúncias e as dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.

Informações: Gov.ES

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