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Prefeitura da Serra multa quem não tem calçada acessível

De janeiro até agosto, 11.577 donos de imóveis foram notificados pela equipe de Posturas da prefeitura da Serra, a construírem ou darem manutenção em suas calçadas.

A construção e manutenção da calçada cidadã é de responsabilidade do proprietário do imóvel, segundo a legislação federal e deve estar de acordo com técnicas de acessibilidade, com base na NBR 9050, que estabelece regras para a construção de calçadas.

Para ser considerada cidadã, a calçada deve ser livre de qualquer obstáculo e ter no mínimo 1,20 metro de largura. Além disso, a lei determina padrões para revestimentos, inclinação e desníveis.

Caso a fiscalização constate irregularidade, o proprietário é notificado e tem 60 dias para se regularizar. Após o prazo, o fiscal retorna e confere se está tudo nos parâmetros. Caso contrário, a multa é de R$ 651.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, Mirian Soprani, justifica que as equipes estão trabalhando para que a Serra se torne ainda mais acessível para a população. “Isso é necessário. Alguém pode se machucar ao andar por uma calçada irregular”, completou.

Veja como a calçada cidadã deve ser

Modelo simples de calçada cidadã - Prefeitura da Serra
Modelo simples de calçada cidadã – Prefeitura da Serra

Fonte: Prefeitura Municipal da Serra

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