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PL proíbe pessoas condenadas por violência contra mulher a exercerem cargos públicos municipais de Guarapari

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A Câmara de Guarapari aprovou o Projeto de Lei n°104/2021, que proíbe a nomeação de pessoas que já tenham sido condenadas por crimes sexuais e por violência doméstica, para exercerem qualquer cargo efetivo e comissionado, funções de confiança e cargos de designação temporária, em todo o âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guarapari. A autoria do PL é da vereadora Kamilla Rocha que também integra a Comissão Permanente de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, como membro. A matéria agora segue para sanção do Poder Executivo.

“Nossa proposição veda apenas a nomeação de servidores que foram condenados e sentenciados, e cujos processos judiciais já tenham transitado em julgado, não sendo possível a admissão de mais nenhum recurso jurídico. Esta vedação se aplica aos casos de crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI do Código Penal Brasileiro; e crimes de violência contra a mulher, tipificados na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 [Lei Maria da Penha]”, explicou Kamilla Rocha.

 

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