quinta-feira, 20 de agosto de 2026 / 12:12
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Uma vitória da segurança: o fim do PMMA na bioplastia estética

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No dia 2 de junho de 2026, a medicina brasileira deu um passo definitivo em defesa da integridade física e da vida dos pacientes. A decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) de proibir o uso do polimetilmetacrilato, o popular PMMA, para fins estéticos e reparadores no país, põe fim a um dos capítulos mais controversos e dolorosos da história dos procedimentos estéticos invasivos no Brasil. A partir de agora, a única exceção médica permitida para o uso dessa substância é o tratamento da lipodistrofia (perda de gordura facial e corporal) em pacientes com HIV/Aids, realizado de forma estritamente controlada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Como cirurgião plástico, recebo essa medida não apenas com alívio, mas com o sentimento de que a ciência e a ética médica finalmente prevaleceram sobre o comércio da vaidade. Há anos, a comunidade cirúrgica séria vinha alertando sobre os perigos incomensuráveis associados à chamada “bioplastia” com PMMA. Trata-se de um componente plástico, um polímero sintético definitivo que, uma vez injetado no organismo para o preenchimento de glúteos, faces ou outras regiões, comporta-se como uma verdadeira bomba-relógio biológica.

Ao contrário do ácido hialurônico, que é uma substância reabsorvível e segura, o PMMA é permanente. O organismo não consegue eliminá-lo ou metabolizá-lo. Com o passar dos meses ou anos, o corpo passa a enxergar aquele material como um corpo estranho, desencadeando reações inflamatórias crônicas severas. Assistimos, com profunda tristeza nos consultórios e hospitais, a casos dramáticos de pacientes sofrendo com deformidades, necroses teciduais, infecções refratárias, dores crônicas incapacitantes e até mesmo hipercalcemia, uma complicação metabólica grave que pode levar à insuficiência renal e ao óbito.

O maior desafio técnico do PMMA sempre foi a sua irreversibilidade: por se infiltrar e se aderir intimamente aos músculos, nervos e vasos sanguíneos, a sua remoção cirúrgica completa é praticamente impossível sem causar mutilações severas ao paciente.

A exceção feita pelo CFM para pacientes com HIV pelo SUS é justa e tecnicamente fundamentada. Nesses casos específicos de reconstrução da lipodistrofia decorrente do tratamento antirretroviral, o uso do material ocorre em volumes muito pequenos, em ambiente hospitalar rígido e sob uma necessidade reparadora que justifica o risco-benefício, devolvendo a dignidade e a identidade a essas pessoas. O erro crasso estava na banalização do produto em grandes volumes para fins puramente estéticos, muitas vezes aplicado por profissionais não habilitados em clínicas clandestinas.

A proibição do CFM estabelece uma linha divisória inegociável. Ela protege a população de promessas milagrosas e resultados imediatos que cobram um preço alto demais no futuro. A busca pela harmonia estética deve caminhar, obrigatoriamente, lado a lado com a preservação da saúde. Que esta resolução sirva de alerta definitivo para a sociedade: o plástico pertence à indústria; no corpo humano, a prioridade absoluta deve ser sempre a vida.

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