O Projeto de Lei (PL) 6/2019, de autoria da deputada estadual Janete de Sá (PMN) visa garantir acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção ou mobilidade reduzida em hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados, localizados no Estado do Espírito Santo. De acordo com a proposta, pelo menos 5% das unidades habitacionais destes estabelecimentos deverão seguir as regras previstas em legislação e as fixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os balcões de atendimento, mesas, áreas de lazer e banheiros também deverão ser adaptados para pessoas com deficiência (PCDs).
O PL ainda proíbe qualquer cobrança de valor adicional para hospedagem nas unidades adaptadas. Os hotéis e demais locais que dispuserem de sítio eletrônico deverão informar nele a existência das unidades destinadas às pessoas com deficiência.
“Pessoas com deficiência (física, visual, auditiva e intelectual) e mobilidade reduzida (idosos, grávidas, obesos) possuem habilidades e necessidades diferenciadas da maioria da população, por isso, há a necessidade de um atendimento diferenciado”, esclareceu a deputada enfatizando que é preciso se adequar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015).
Se o PL virar lei, os estabelecimentos construídos antes da vigência da mesma deverão fazer as adaptações apenas em caso de reforma, ampliação e modernização física. Aqueles localizados em sítios históricos ficam submetidos à legislação federal específica.
A proposição prevê que infrações à futura lei ficarão sujeitas a sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das especificadas na Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A lei passará a valer 180 dias após sua publicação em Diário Oficial. O Poder Executivo deverá regulamentar a legislação onde for necessário para sua efetiva aplicação.
A matéria deve tramitar pelas comissões de Justiça, Mobilidade Urbana, Saúde e Finanças, antes de ser votada pelo Plenário da Casa.
Fonte: Assessoria