Uma decisão inédita no Estado fez com que Nicolau Emílio Covre pudesse participar da formatura da sobrinha, em Direito, sem a apresentação do passaporte vacinal, no último dia 05 de março.
O pedido de liminar partiu dos advogados Gisele Quintanilha, Leonardo Schuler e Mariana Cuzzuol que argumentaram que é justo e legítimo o receio do cliente em vacinar-se contra a Covid-19 diante das incertezas científicas sobre as vacinas e seus efeitos colaterais.
O juiz Júlio César Babilon, que ratificou a petição inicial, destacou a falta de razoabilidade do passaporte vacinal uma vez que não se pode exigi-lo. “Para frequentar determinados locais de frequência coletiva e para outros não, a exemplo dos transportes públicos em que inexiste qualquer tipo de controle de acesso, bem como, em supermercados e shoppings centers, locais estes que também existe a possibilidade de propagação do vírus”, alertou.
No entanto, foi exigido que o homem apresentasse o exame de RT-PCR negativo realizado em até 48 horas antes do evento.
Preciso falar com o Sr. Marcelo Paranhos. Peça para entrar em contato comigo Julio Cesar pelo e-mail julio.valadares@hotmail.com
Grato