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Tribunal de Contas da prazo de 60 dias para prefeito Edson Magalhães justificar contas de 2011

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O prefeito Edson Magalhães tem 60 dias contatos à partir de amanha para justificar o fato de não ter gasto o mínimo necessário com a educação no município, sob pena de manutenção da irregularidade em suas contas, mantendo a REJEIÇÃO.

Entenda o caso:

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo notifica prefeito Edson Magalhães para no prazo de 60 dias comprovar como dinheiro repassado para IPG (Instituto de Previdência de Guarapari ) teria sido aplicado na educação.
A Constituição Federal do Brasil é bastante clara no Art. 212, onde diz: Estados e Municípios precisam aplicar vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Segundo demonstra o processo de investigação do Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas de 2011 do Prefeito Edson Magalhães se arrasta até os dias atuais, mas parece que finalmente serão analisadas e concluídas.

O que diz a decisão do Tribunal de Contas

Segundo DECISÃO 02453/2017-2, publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta feira 26/07/2017, o Prefeito Edson teria investido na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 22,27% , ou seja, abaixo dos 25% mínimos obrigatórios.

DECISÃO 02453/2017-2, publicada no Diário Oficial do TCE
DECISÃO 02453/2017-2, publicada no Diário Oficial do TCE

Os argumentos da defesa de Edson Magalhães

Em sua defesa, o Prefeito Edson Magalhães alega que o TCE deixou de considerar o valor de R$ 4.977.392,98 que o Prefeito repassou para o IPG na conta dos professores aposentados. A defesa do Prefeito alega que esse repasse ao IPG deveria ser computado nos 25% mínimos obrigatórios, assumindo assim que se esse valor não for considerado pelo Tribunal a prefeitura não investiu o valor mínimo na educação. Então, pela linha de defesa do Prefeito Edson Magalhães, o dinheiro que a Prefeitura paga aos professores aposentados é investimento em educação. Exatamente ao contrário do que positiva a Constituição Federal.

O que diz a Constituição Federal

A Constituição ao editar o Art. 212 teve exatamente essa preocupação de manter recurso necessariamente na manutenção e desenvolvimento do ensino, para que não falte dinheiro para as escolas publicas.

A Lei Orçamentária do Município

A Lei Orçamentária anual do Município já traz a previsão de gastos com Previdência, Educação, Saúde e outros mais, assim, não é cabível que use de recurso que já estava previsto para previdência para justificar o que faltou investir na educação.⁠⁠⁠⁠

 

Reportagem, Joice Biane.

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