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Prerrogativas: MP pede instalação de escuta ambiental nos parlatórios dos presídios capixabas

Editorial

Uma fonte do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) fez chegar a equipe do Realidade Capixaba um pedido de instalação de grampos ambientais nos parlatórios dos presídios capixabas. Para não interferir em investigações em curso, nossa equipe foi orientada pela assessoria jurídica a não revelar o foco do grampo. Mas, vamos abordar o tema de uma forma estritamente jornalística promovendo um debate sobre até onde as prerrogativas dos advogados podem ser desconsideradas pelo MPES.

O dilema

Com a instalação do grampo, todas as conversas nos parlatórios serão gravadas, não só dos advogados investigados.

O MPES também quer fazer “ação controlada”, prevista no artigo 8º da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), muito usada no combate ao tráfico de drogas. E ocorre quando a polícia segue o alvo, tira fotos e faz vigília, retardando sua ação para ir documentando melhor os crimes descobertos.

O pedido de grampo do MPES que tivemos acesso não traz nenhuma prova ou indício de crime. O MPES alega que os advogados estão atuando de forma suspeita, realizando inúmeras visitas em períodos de tempo variados para os investigados.

Do pedido

Para justificar o pedido de instalação de escuta no parlatório o MPES cita postagens em redes sociais e uma matéria jornalística publicada no período do Natal.

Das prerrogativas

O direito de comunicação pessoal e sigilosa entre advogados e presos nos parlatórios dos presídios é uma prerrogativa advocatícia das mais valiosas no Estado Democrático de Direito. Prova disso é que em 2019 a Lei de Abuso de Autoridade sofreu modificação para considerar crime a violação dessa prerrogativa. O artigo 43 da referida lei inseriu o artigo 7º-B no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) com a seguinte redação:

“Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Art. 7º São direitos do advogado:

III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.”

Advocacia sob suspeita?

O pedido de instalação de escuta no parlatório dos presídios é mais uma polêmica envolvendo o exercício da advocacia criminal. Na sexta-feira (19/5) a Secretaria Estadual de Justiça do ES (Sejus), publicou uma portaria restringindo horários de atendimento dos advogados aos presos, até às 20h e só em dias úteis, o que viola a lei federal (Estatuto da OAB). Isso gerou revolta e paralisou os atendimentos de advogados criminalistas.

Em reação, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OABES), entrou com ação no Tribunal de Justiça, na última sexta feira (19/5), e obteve liminar do Desembargador Telêmaco Antunes de Abreu, determinando a suspensão da portaria.

Da divulgação dos fatos

Mantendo o compromisso com a liberdade de imprensa e de expressão, a equipe do site de notícias Realidade Capixaba decidiu publicar o documento e suas repercussões. Mas, para não atrapalhar uma investigação em curso, encaminhamos questionamentos ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo, para que se manifestem sobre o pedido de escutas no parlatório dos presídios capixabas.

Assim que recebermos as manifestações solicitadas, vamos divulgar o documento junto com os posicionamentos.

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