
O requerimento n°1004/2017, de autoria do vereador Lennon Monjardim (Podemos) que trata da alteração no prazo de renovação do alvará de funcionamento dos comércios de Guarapari de 1 (um) para 5 (cinco) anos, foi regulamento por meio do decreto n°146/2019.
A publicação saiu no Diário Oficial dos Municípios (DOM), edição 1221, de sexta-feira (15/03). O Alvará definitivo terá validade de cinco anos, sem prejuízo do pagamento das taxas do poder de polícia administrativa. No Art°1, diz que:
I – Alvará Definitivo: quando o preenchimento das condições exigidas por lei, regulamento ou por análises específicas assegurará o licenciado o direito de funcionamento em caráter definitivo, ainda que delimitado no tempo ou condicionado à manutenção constante de determinadas providências.
II – Alvará Provisório: quando o preenchimento das condições exigidas por lei, regulamento ou por análises específicas, ainda estiverem atendidas, assegurando, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante requerimento fundamento, sujeitando-se à perda de validade, caso as condições exigidas não tenham sido cumpridas até o prazo final.
Acesse na íntegra:DECRETO 146.2019
O vereador Lennon comemorou a decisão. “Esse retorno é importante para a economia da cidade. Desburocratiza o processo de funcionamento das empresas o que contribui com pequenos e grandes empresários de vários setores da nossa região”, afirmou Lennon.