quinta-feira, 25 de abril de 2024 / 05:13
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Governo ES regulamenta PL que dá gratuidade a idosos e deficientes no transporte rodoviário intermunicipal

O governador do Estado, Renato Casagrande, encaminhou à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei Complementar que estabelece a gratuidade de utilização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal no Estado a idosos, pessoas com deficiência e crianças com até seis anos de idade. O anúncio foi feito durante transmissão ao vivo pelas redes sociais na manhã desta quinta-feira (17).

“Vamos estabelecer uma política pública importante com essa regulamentação, dando mais esse passo na proteção dos direitos de idosos, das pessoas com deficiência e das crianças. O projeto segue agora para apreciação dos parlamentares, que certamente contribuirão com essa medida importante”, afirmou Casagrande.

O projeto de lei n°93/2021 é de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB). A proposta surgiu de uma usuária do sistema e foi repassada ao deputado. As regras, como o número de vagas destinadas por cada veículo, serão definidas com a regulamentação.

“Os idosos da Grande Vitória andam gratuitamente pelo Sistema Transcol ou em viagens para fora do Estado. O que é legítimo, mas as pessoas maiores de 65 anos, as crianças menores de 5 anos e os deficientes que querem ir de uma cidade para outra ficam proibidos porque as empresas não obedecem ao estatuto. Nós legislamos. A proposta foi aprovada na Assembleia”, disse o deputado.

Bruno Lamas ainda disse que: “Você que é idoso, que deu a sua contribuição com a sua experiência, ou que é deficiente, terá o benefício de se locomover da Serra para Colatina, de Vitória para Nova Venécia, e por aí vai… Ou seja, entre os municípios do Estado. A decisão sinaliza respeito pelo direito dos idosos e deficientes no transporte intermunicipal”, finalizou o deputado.

Para o secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno, a medida é “mais um avanço na garantia do direito à mobilidade a este público que tanto precisa”.

A presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, Augusta Isabel Scardua, destacou que essa é mais uma grande conquista. “Esse é um ato muito importante e o momento é de gratidão ver esse direito se tornando realidade”, declarou.

Sobre o benefício

O benefício será concedido mediante cadastramento prévio dos idosos, das pessoas com deficiência e de seu acompanhante, quando imprescindível, na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES).

No caso de crianças menores de seis anos, a gratuidade será concedida mediante a comprovação de idade, por meio de documento oficial de identificação e informação do número do CPF, da criança e de seu responsável, não sendo necessário cadastramento prévio na Ceturb/ES.

Para o cadastramento, os idosos e as pessoas com deficiência precisam estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais – CadÚnico, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho, ou renda familiar total igual ou inferior a 3 salários mínimos. Também é necessário informar o Número de  Identificação Social (NIS). Já as pessoas com deficiência também devem apresentar laudo médico com informação do CID, que comprove a deficiência.

Informações: Assessoria

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