sexta-feira, 19 de abril de 2024 / 00:04
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Empresas são liberadas de burocracia para funcionamento

Mais de 500 atividades econômicas, entre elas, setores da indústria, alimentação, vestuário, beleza e animais domésticos, vão estar dispensadas/isentas da obrigatoriedade de licenciamento em atos públicos de liberação estaduais.

Com essa medida, publicada no Diário Oficial do Estado, por meio do decreto nº 4.977-R, na última segunda-feira (04), o empreendedor poderá iniciar as atividades, logo após obter o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pelo órgão responsável.

Seguindo as diretrizes de desburocratização e de liberdade econômica, o Governo do Estado publicou o decreto instituindo a listagem com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das atividades econômicas de baixo risco, que não estão mais sujeitas ao licenciamento em seu âmbito. Assim, as atividades citadas não necessitam de vistoria prévia para exercício. Entretanto, permanecem sujeitas à fiscalização em qualquer momento. O decreto não dispensa a necessidade de licenciamento profissional, quando assim for determinado por lei.

O secretário de Estado de Inovação e Desenvolvimento, Tyago Hoffmann, comemora mais esta iniciativa do Governo do Estado em prol da competitividade e do empreendedorismo. “O decreto unificado é mais uma conquista que beneficiará milhares de empreendedores capixabas, que estão empenhados em investir na abertura de novos negócios e querem iniciar suas atividades o quanto antes, na expectativa de retorno e continuidade. A desburocratização traz benefícios para todos, pois desperta a confiança no mercado, elimina alguns desafios impostos no início de qualquer negócio e estimula o empreendedorismo”, disse Hoffmann.   

Com a publicação, o empreendedor terá responsabilidade administrativa, civil e penal pelas informações autodeclaradas. Portanto, a dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não isenta as pessoas da responsabilidade e dever de observar as obrigações estabelecidas pela legislação, em especial as normas de proteção sanitária, urbanísticas e de meio ambiente, incluindo as normas técnicas de segurança.

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