O Projeto de Lei (PL) 13/2018, de autoria do deputado Sandro Locutor (Pros), proíbe operadoras e administradoras de planos de saúde de negarem cobertura de procedimentos de urgência e emergência após 24 horas da assinatura do contrato de adesão, de acordo com as limitações e segmentações do plano.
“Muitas vezes o consumidor chega a pagar até dois meses de mensalidade sem estar devidamente assegurado em notória burla à legislação vigente”, afirma o deputado.
Caso o projeto vire lei, o seu descumprimento acarreta em multa de até R$ 16.350. O valor dobra se houver reincidência. A matéria cita também eventuais reparações civis por danos morais e materiais. O projeto estabelece prazo de 45 dias após a publicação em diário oficial para que a norma entre em vigor.
Fonte: Ales