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Com base na decisão do STF, advogados de Armandinho querem cancelar sessão de posse

Política em um minuto – 31/12/2022

Com base no decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes sobre pedido do vereador Armandinho Fontoura (Podemos) para tomar posse como presidente da Câmara de Vitória, a assessoria jurídica do vereador deu entrada com requerimento de suspensão de posse programada para amanhã, domingo, 01 de janeiro de 2023, às 13h.

A posse foi marcada pelo atual presidente vereador Davi Esmael (PSD). Os vereadores decidiram em plenário, na última semana, que caso o vereador Armando Fontoura não compareça à posse, o fato será encarado como renúncia presumida e com isso, os vereadores deverão realizar uma nova eleição.

Para evitar que os vereadores aproveitem da impossibilidade de Armandinho Fontoura comparecer à posse e assim realizarem outra eleição para presidente, a assessoria jurídica do vereador, através de procuração, pede que a câmara dilate o prazo de posse até que uma decisão final seja tomada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes. Agora cabe aos vereadores durante a sessão marcada para amanhã, às 13h, decidirem se aguardam o parecer final do ministro Alexandre de Moraes ou se realizam nova eleição. No caso de optarem por nova eleição, esse ato pode ser questionado juridicamente criando uma instabilidade para a Câmara de Vitória.

Entenda o pedido da assessoria jurídica do vereador Armando Fontoura

“ARMANDO FONTOURA BORGES FILHO […] por intermédio do seu advogado ora signatário, […], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar requerimento, pelas razões de fato e de direito abaixo elencadas:

1. Conforme Decisão do Exmo. Sr. Alexandre de Moraes, da qual V.Exa. já foi devidamente intimado na data de hoje, foi determinada a SUSPENSÃO da posse da presidência desta Eg. Casa de Leis;
“(b) SUSPENDO A POSSE E O EXERCÍCIO DE ARMANDO FONTOURA BORGES FILHO no cargo de PRESIDENTE DA MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vitória, para o biênio 2023/2024, cujo mandato vai de 10/1/2023 a 31/12/2024;”
“2. Com isto, V.Exa. deverá cancelar a Sessão de posse designada para o próximo dia 01/01/2022, fazendo com que os demais membros providenciem a assinatura junto ao referido Termo.
3. Ato contínuo, tendo em vista a SUSPENSÃO (e não revogação ou extinção) do exercício da presidência, pelo Requerente, deverá o Vice Presidente eleito, Vereador DUDA BRASIL assumir os trabalhos da Casa e dar o devido cumprimento da Decisão, ABSTENDO-SE de realizar qualquer ato que contraponha a Decisão do Exmo. Sr. Ministro do Eg. STF, ora proferida.
4. Diante de todo o exposto, requer de V.Exa. o deferimento das providências elencadas, em caráter CAUTELAR e URGENTE, SUSPENDER a POSSE da Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória/ES, para o biênio 2023/2024, determinando que o Vice Presidente Eleito assuma, nos termos do art. 32 do RICMV.
5. Requer, ainda, que a Presidência em exercício abstenha-se de realizar novas eleições ou atos que configurem nova escolha para o cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória/ES, para o biênio 2023/2024, sob pena de descumprimento da Decisão proferida.
6. Por fim, requer que todas as comunicações de estilo sejam feitas em nome de seu patrono, Dr. CARLOS ZAGANELLI – OA
B/ES […], sob pena de nulidade”.

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