sexta-feira, 17 de maio de 2024 / 09:32
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Coluna “Dica Jurídica” – Impulsionamento de conteúdo pelos candidatos na internet

Atento à realidade social e novas tecnologias, o legislador criou a Lei nº 13.488/2017, que dentre outras alterações na legislação eleitoral, passou a permitir expressamente que os candidatos e partidos políticos façam propaganda eleitoral por meio de “postagens impulsionadas”.

O Impulsionamento é uma estratégia onerosa de ação na rede mundial de computadores, especialmente em redes sociais como o Facebook e o Instagram, que busca aumentar o impacto do conteúdo veiculado e ampliar o seu alcance a um número maior de usuários, o que, por consequência, alarga a visibilidade e a exposição do conteúdo publicado.

Nas postagens impulsionadas, o candidato, o partido ou a coligação efetua o pagamento de uma determinada quantia à empresa que administra uma rede social, com a finalidade de que esta coloque em destaque na timeline dos seus usuários a postagem divulgando o candidato.

Também é considerado impulsionamento de conteúdo, o valor pago pelos candidatos, partidos ou coligações para que o anúncio com o nome do candidato surja realçado nos resultados da busca no Google.

Vale ressaltar que a Lei nº 13.488/2017 incluiu novo inciso ao parágrafo 5º do art. 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para tipificar como crime quando, no dia da eleição, é publicada na internet ou é impulsionada alguma nova postagem, anúncio ou qualquer outro tipo de propaganda, com pena de detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa, sendo mister destacar que não há nenhum problema em se manter as propagandas publicadas antes do dia da eleição.

Cabe salientar que, segundo o parágrafo 3º do Art. 57-C da Lei das Eleições, a propaganda na Internet por meio de blogs e redes sociais pode ser feita por qualquer pessoa física, porém, o impulsionamento somente pode ser contratado pelo candidato, partido ou coligação.

Por fim, é importante destacar que os posts impulsionados somente podem ser utilizados para evidenciar aspectos positivos do candidato ou do partido, de forma que são proibidas as postagens impulsionadas para fazer críticas ou outros comentários negativos a respeito dos candidatos adversários.

Sugestões e dúvidas: renan@murtaeserqueira.com.br

Renan Nossa Gobbi                                                     

Advogado e Professor universitário. Especialista em Direito Civil e Processual Civil, e também em Direito Eleitoral.

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