sexta-feira, 6 de dezembro de 2024 / 17:43
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Coluna de Opinião: Quem assume o lugar do vereador Zazá?

Coluna de Opinião

Ricardo Rios


Sem adentrarmos ao mérito do processo de cassação do mandato do vereador Zazá, por fraude partidária na quota de gênero, o que significa dizer, no caso, que uma das candidatas do partido foi inserida somente para fins complemento da obrigatoriedade do preenchimento da quota para mulheres, vamos explicar as contas que foram realizadas para a ocupação das vagas à Câmara de Guarapari.

Utilizando os dados reais de 2020, primeiramente precisa-se quantificar os votos para vereador por partido. Posteriormente, é preciso saber o quociente eleitoral, que é a divisão dos votos válidos pelo número de vagas da Câmara (17 vagas). Assim sendo, o quociente eleitoral foi de 3.730, considerando que os partidos totalizaram 63.411 votos.

Portanto, a cada 3.730 votos de um partido lhe é concedida uma vaga (quociente partidário), sendo estes os partidos exitosos neste quesito: CIDADANIA, PTB, PATRIOTA, PP, PSB, AVANTE, PSDB, DEM e PODE. As remanescentes foram preenchidas pela média, inclusive as segundas vagas dos partidos CIDADANIA, PTB, PATRIOTA e PP. As outras quatro vagas preenchidas pela média foram aos partidos REPUBLICANOS, PDT, PL e DC.

O cálculo da média é simples. Depois de encontrado o quociente partidário, passa-se ao cálculo da média, para a distribuição das vagas remanescentes de acordo com a sobra de cada partido. Vamos pegar o CIDADANIA como exemplo. Ele obteve 6.641 votos, que divididos por 3.730, resulta em 1,8, no que desprezando a fração lhe é concedida a primeira vaga. E assim é feito com todos os partidos.

A segunda conta é acrescentar o número inteiro 1 (um) a todos os quocientes partidários obtidos, assim, quem alcançou 1 um passa a ter 2 e quem não obteve, passa a ter 1. Desta feita, faz-se nova divisão do número de votos do partido pelo quociente partidário acrescido mais um e assim sucessivamente.

Nesta linha o CIDADANIA ficou com a 11ª vaga e o REPUBLICANOS com a 10ª, já que este obtivera 3.587 votos e a sobra do CIDADANIA foi de 3.321. Já a 14ª vaga ficou com o DC que obteve 2.919. A partir daí as 3 vagas restantes seriam preenchidas pelos partidos com maior sobra, que foram, PTB (2.744), PATRIOTA (2.582) e PP (2.555).

Seguindo esses três partidos, as maiores sobras foram do PSB (2.532), AVANTE (2.303) e CIDADANIA (2.214), portanto, pela lógica das equações, a vaga a ser preenchida com a saída do PODEMOS é do PSB. Vale ressaltar que a lógica não mudará o resultado, apenas e tão somente a ordem de classificação após a vaga deixada pelo PODEMOS (9ª). Ou seja, quem entrou na 10ª vaga entrará na 9ª. e assim por diante.

Esses cálculos foram feitos por este colunista, não tendo caráter oficial e nem validade jurídica, servindo apenas para fins de informação e contribuição ao debate que tomou conta da cidade saúde na semana que passara. Agora é aguardar a definição da justiça eleitoral e conferir.


O conteúdo do texto é exclusivo e de responsabilidade do autor

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