Política em um minuto – 06/12/2022
O Conselho Administrativo do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV) aprovou um investimento de risco de 400 milhões de reais em um fundo de investimento nos Estados Unidos. A decisão foi tomada sem um amplo debate com os servidores. Entenda o caso.
O Instituto de Previdência de Vila Velha envia nota ao Realidade Capixaba
- Em primeiro lugar, cabe ser dito que, ao contrário daquilo noticiado pelo Sr. Marcelo Paranhos os investimentos realizados pelo IPVV obedecem rigorosamente as diretrizes do Conselho Monetário Nacional-CMN (Resolução CMN n° 4.963/2021) e do Ministério do Trabalho e Previdência-MTP (Portaria MTP n° 1.467/2022), sendo, ainda, objeto de fiscalização e controle da Secretaria de Previdência -SPREV e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo-TCE-ES.
- Ademais, as aplicações do IPVV obedecem à política de investimentos, que é aprovada anualmente pelo Conselho Deliberativo desta autarquia, estabelecida de acordo com as normas pertinentes, passando, ainda, pelo crivo do Comitê de Investimentos, composto por Diretores da instituição e servidores efetivos, todos devidamente qualificados com certificação em investimentos.
- Desse modo, diferentemente do que alegado, o IPVV não transfere recursos para o exterior, sendo todos os seus investimentos, após aprovados, realizados em instituições financeiras NACIONAIS, em conformidade, evidentemente, aos ditames legais, cujas aplicações são autorizadas e monitoradas pelos órgãos competentes.
- Assim, ao contrário do que foi suscitado na publicação intitulada “Aplicação põe em risco recursos do IPVV sem conhecimento dos efetivos”, divulgada no site realidadecapixaba.com e no canal do YouTube de idêntico nome, a permissão estabelecida pelo CMN para que os Regimes Próprios de Previdência Social-RPPS apliquem seus recursos em fundos constantes no art. 9°, da Res. CMN n° 4.963/2021,é limitado ao percentual de 10% (dez por cento) de todos os recursos existentes, o que, a toda evidência, é observado pelo IPVV.
- Aliás, a legalidade das ações implementadas pela Instituição é notória, pois ensejou, inclusive, a recente renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária-CRP, documento fornecido pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social-SRPPS, que atesta o cumprimento dos critérios e das exigências estabelecidas na Lei Federal n° 9.717/1998.