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Aplicação põe em risco recursos do IPVV sem conhecimento dos efetivos

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Política em um minuto – 06/12/2022

O Conselho Administrativo do Instituto de Previdência de Vila Velha (IPVV) aprovou um investimento de risco de 400 milhões de reais em um fundo de investimento nos Estados Unidos. A decisão foi tomada sem um amplo debate com os servidores. Entenda o caso.

O Instituto de Previdência de Vila Velha envia nota ao Realidade Capixaba

  1. Em primeiro lugar, cabe ser dito que, ao contrário daquilo noticiado pelo Sr. Marcelo Paranhos os investimentos realizados pelo IPVV obedecem rigorosamente as diretrizes do Conselho Monetário Nacional-CMN (Resolução CMN n° 4.963/2021) e do Ministério do Trabalho e Previdência-MTP (Portaria MTP n° 1.467/2022), sendo, ainda, objeto de fiscalização e controle da Secretaria de Previdência -SPREV e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo-TCE-ES.
  2. Ademais, as aplicações do IPVV obedecem à política de investimentos, que é aprovada anualmente pelo Conselho Deliberativo desta autarquia, estabelecida de acordo com as normas pertinentes, passando, ainda, pelo crivo do Comitê de Investimentos, composto por Diretores da instituição e servidores efetivos, todos devidamente qualificados com certificação em investimentos.
  3. Desse modo, diferentemente do que alegado, o IPVV não transfere recursos para o exterior, sendo todos os seus investimentos, após aprovados, realizados em instituições financeiras NACIONAIS, em conformidade, evidentemente, aos ditames legais, cujas aplicações são autorizadas e monitoradas pelos órgãos competentes.
  4. Assim, ao contrário do que foi suscitado na publicação intitulada “Aplicação põe em risco recursos do IPVV sem conhecimento dos efetivos”, divulgada no site realidadecapixaba.com e no canal do YouTube de idêntico nome, a permissão estabelecida pelo CMN para que os Regimes Próprios de Previdência Social-RPPS apliquem seus recursos em fundos constantes no art. 9°, da Res. CMN n° 4.963/2021,é limitado ao percentual de 10% (dez por cento) de todos os recursos existentes, o que, a toda evidência, é observado pelo IPVV.
  5. Aliás, a legalidade das ações implementadas pela Instituição é notória, pois ensejou, inclusive, a recente renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária-CRP, documento fornecido pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social-SRPPS, que atesta o cumprimento dos critérios e das exigências estabelecidas na Lei Federal n° 9.717/1998.

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