O Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2019, do ex-deputado Lorenzon Pazolini, que trata de prerrogativas dos Agentes Penitenciários e dos Socioeducativos foi aprovado na sessão extraordinária da Assembleia Legislativa (Ales), na última terça (14).
O PLC 38/2019 concede porte de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito aos agentes socioeducativos. A emenda substitutiva especificou que o porte não deve ser exercido nas dependências internas das unidades socioeducativas. Além disso, que ato do Iases, no prazo de 120 a contar da publicação da possível legislação, deverá regulamentar a nova lei. Além disso, conforme o PLC 38/2019, os agentes penitenciários e socioeducativos devem ter documento de identidade funcional com validade em todo território nacional; prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação públicos e privados, quando em cumprimento de missão; e direito à prisão especial até o trânsito em julgado de sentença e, em qualquer situação, separado dos demais presos.
A proposição foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça, Segurança, Assistência Social e Finanças e a emenda substitutiva ao PLC 38/2019 foi aprovada por 27 votos.