seguro defeso do Camarão é um auxílio financeiro concedido durante três meses ao pescador profissional. Conhecido como o seguro desemprego do pescador, ele é concedido na época do defeso, períodos em que o mesmo é proibido de pescar o crustáceo, para preservar a reprodução, o que deixa os profissionais desta área sem meios de garantir o sustento familiar.
O período do defeso é um requisito assegurado por lei, onde todos os profissionais da área de pesca já possuem conhecimento. No caso do Camarão o benefício é dividido em duas etapas, sendo que a primeira ocorreu entre 15 de novembro a 15 de janeiro de 2017 e a segunda entre 1° de abril de 2017 a 31 de maio de 2017, neste período é proibido à pesca por qualquer seja o motivo.
Mas o que era para servir como alívio, está gerando muita dor de cabeça e aborrecimento, pois a grande maioria desses profissionais não conseguiu receber a segunda etapa do seguro. “O direito do pescador está sendo negado. Você chega no INSS e eles falam que você não pode pegar o dinheiro, que já pagaram e aí não libera”, afirmou com insatisfação senhor Aloir Duarte, profissional há mais de 27 anos.

Em conversa com o Chefe do Escritório Federal da Pesca, Júlio César, nos relatou que está em contato com a gerência do INSS e que a mais de um mês trata da referida falha e que a pedido do Líder da Maioria na Câmara do Deputados Lelo Coimbra, na última semana, foi feita uma reunião com o ex- Superintendente Federal da Pesca, Rafael Castro, e a nova Gerente Executiva do INSS do Espírito Santo, Aparecida Francis, para discutir a liberação da segunda parte do seguro defeso.
“A segunda parcela do seguro defeso está bloqueada por um erro de sistema interno do INSS. Nós já nos reunimos e o Instituto garantiu que esta falha será normalizada. Em pouco tempo, os pescadores vão receber o que é seu de direito”, disse Júlio César, que ainda destacou sua preocupação em rever e garantir o direito dos pescadores.
Novas regras Seguro Defeso
Uma das novas regras do Seguro Desemprego, em relação ao benefício é que não pode deixar de fazer o recolhimento para o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, onde o mesmo repassa as informações de pagamento para o INSS.
Os profissionais interessados devem comparecer com seus documentos de CPF, comprovante de residência, RG e RGP – Registro Gral de Atividade Pesqueira, documento emitido pelo o próprio MDIC-Ministério da Industria Comércio Exterior e Serviços na condição de pescador profissional.
Será necessário entrar em contato com o número 135 para agendar o atendimento as documentações com o INSS, é preciso assinar a documentação que afirma que o pescador dispõe somente desta renda para sustento. Caso consiga emprego em outra área de atuação o benefício é sessado. Até mesmo no caso de beneficiados do programa bolsa família, caso o mesmo (a) esteja recebendo o auxílio é sessado.
Reportagem, Joice Biane.
