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Majeski denuncia PH na Procuradoria Geral da República

foto:reprodução serjio majeski
foto:reprodução serjio majeski

O deputado estadual Sergio Majeski (PSDB) esteve em Brasília, para pedir a Procuradoria Geral da República (PRG) uma intervenção federal no Espírito Santo. O motivo central é o não cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece que 25% da receita corrente líquida na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). A denúncia também foi feita à Comissão de Educação do Senado.

 Desde 2009, o Espírito Santo começou a contabilizar no orçamento destinado a Educação, as despesas com a Previdência Social, motivo que fez com que o Executivo Estadual se gabasse de investir mais de 25% na pasta. Entretanto com essa manobra, desde 2011, o Governo do Espírito Santo deixou de investir R$ 3 bilhões na área e, em 2017, os valores podem chegar a R$ 4 bilhões. Isso porque, o total mínimo Constitucional investido em Educação, contabilizava os gastos com servidores inativos.

 Entre janeiro e outubro de 2016, o Governo alega ter aplicado, 26,56% na pasta, valor superior ao obrigatório, quando na verdade o valor do investimento não chega a 20%. Na conta, o Poder Executivo Estadual incluiu mais de R$ 500 milhões destinados à previdência social.

O que chama atenção é que a manobra é realizada pelo Governo do Estado com o aval do Tribunal de Contas por meio da Resolução TC nº 238/2012. Desde que essa resolução foi criada, os pareceres prévios do Tribunal de Contas, referentes à prestação de contas dos governadores, foram emitidos sem considerar a manobra como inconstitucional. Mas em 2015, o próprio Tribunal de Contas (TC), por meio do relator, determinou a necessidade, por parte do TC de alterar a referida resolução, a fim de adequá-la às normas vigentes. A irregularidade foi reconhecida também pelo Ministério Público de Contas, que emitiu parecer apontando a irregularidade, referente às contas do governador em 2014. Há ainda uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a legitimidade desse tipo de denúncia, em um caso semelhante ocorrido em Minas Gerais. (RE 72395/MG, 10 de junho de 2014, Ministro RICARDO LEWANDOWSKI).

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