terça-feira, 19 de março de 2024 / 01:41
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Coluna “Dica Juridica” – A Justiça Eleitoral e o Coronavírus (Covid-19)

O assunto mais discutido atualmente em todo o mundo (Coronavírus) também tem trazido alguns reflexos para a Justiça Eleitoral Brasileira, levando os Tribunais Regionais e a Corte Superior (Tribunal Superior Eleitoral) a tomar algumas providências emergenciais.

O Tribunal Regional Eleitoral do estado de Mato Grosso, através de seu presidente, solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o adiamento de eleições suplementares que seriam realizadas no dia 26 de Abril de 2020, cujo objetivo era a escolha de um(a) senador(a) para a vaga atualmente ocupada pela senadora Juíza Selma Arruda (partido Podemos) e seus suplentes.

A Juíza Selma Arruda teve seu mandato cassado pelo TSE em Dezembro de 2019, após ter sido reconhecida pela Justiça Eleitoral a prática de abuso de poder econômico e uso de Caixa Dois, o que motivou a convocação de eleições suplementares para abril deste ano.

Acontece que diante do risco de proliferação do vírus Covid-19, a presidente do TSE, a ministra Rosa Weber, entendeu por atender ao pedido formulado pelo presidente do TRE do Mato Grosso, para adiar as eleições marcadas para o dia 26 do próximo mês, medida esta totalmente prudente, pois o processo eleitoral demanda a realização de reuniões, comícios, concentração de pessoas e debates, o que se torna inviável no atual momento.

Além da eleição suplementar adiada, o Tribunal Superior Eleitoral no dia 12 de Março expediu a Resolução Administrativa de nº 01, que estabelece algumas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus, como por exemplo, a suspensão de visitação pública e atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, acesso ao Plenário do TSE restrito as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, a realização de trabalho remoto pelos servidores maiores de 60 anos e os portadores de doenças crônicas, dentre outras.

Noutro giro, grande tem sido a pressão de partidos e pré-candidatos para adiamento das eleições municipais, que segundo a Constituição, ocorrem no primeiro domingo de outubro. Isso porque muitos dos prazos do calendário eleitoral estão correndo, como o prazo de filiação partidária, janela eleitoral, desincompatibilização, mudança de domicílio e outros, o que tem gerado preocupação por parte dos interessados em participar do pleito.

Ocorre que o Tribunal Superior Eleitoral, através da presidente ministra Rosa Weber, se manifestou no dia 29/03 no sentido de reafirmar que o calendário eleitoral está sendo cumprido e que o debate sobre o adiamento do pleito em razão da pandemia é precoce, ou seja, até o presente momento as eleições e os demais prazos eleitorais estão mantidos.

Sugestões e dúvidas: renan@murtaeserqueira.com.br

Renan Nossa Gobbi                                                     

Advogado e Professor universitário. Especialista em Direito Civil e Processual Civil, e também em Direito Eleitoral.

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