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Ministério Público de Contas pede suspensão de contrato para obras do Hospital de Guarapari

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O Ministério Público de Contas (MPC) reforçou o pedido de suspensão imediata do contrato para a realização de obras do Hospital Maternidade de Guarapari, devido a diversas irregularidades, em requerimento apresentado no último dia 7, no recurso ministerial que tramita no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). O recurso foi protocolado em agosto de 2019 e encontra-se pendente de análise no Tribunal de Contas. O relator do caso é o conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.

Em novembro, ao emitir parecer nesse recurso (Agravo 14529/2019), o MPC rebateu os argumentos da área técnica do TCE-ES, contrários à concessão da medida cautelar para suspender imediatamente o contrato, e pediu que fosse juntado aos autos o relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) no Estado do Espírito Santo “contendo os resultados dos trabalhos realizados pela Controladoria relativos à aplicação de recursos públicos federais na obra de construção/conclusão do Hospital Maternidade Cidade Saúde no município de Guarapari, cujas conclusões convergem de forma uníssona com o pedido de suspensão do contrato em execução”.

Entre outros pontos, o relatório da CGU converge com o exposto pelo MPC na Representação 3352/2019 sobre a “ausência de estudo com estimativas dos recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do hospital”. Assim como a CGU, o órgão ministerial entende que o prosseguimento da obra se mostra mais lesivo ao erário do que a sua paralisação, até que a análise da representação seja concluída pelo Tribunal de Contas.

Histórico

Em abril de 2019, o MPC fez o primeiro pedido de suspensão do contrato firmado pela Prefeitura de Guarapari com a empresa ASLE Construtora para a conclusão e ampliação do Hospital Maternidade Cidade Saúde de Guarapari, na representação proposta ao TCE-ES em que aponta diversas irregularidades no uso de recursos públicos para aquisição do terreno e realização de obras para a construção do hospital. Apesar de reconhecer a existência dos indícios de irregularidades, o Tribunal de Contas negou o pedido cautelar por entender que havia “risco da perda dos recursos já aplicados e acréscimo dos custos decorrentes da própria paralisação da obra, com perspectiva de acumulação enquanto não se obtém uma decisão de mérito”.

Diante dessa decisão, o MPC interpôs agravo (tipo de recurso), em agosto de 2019, no qual reiterou o pedido para conceder medida cautelar a fim de suspender, de forma imediata, a execução do contrato para realização das obras do hospital.

Requerimento MPC no Agravo TC14529-2019

Fonte: Assessoria MPC

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