A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente quando vai começar a receber as declarações de Imposto de Renda do ano base 2020. Tradicionalmente, o prazo de declaração começa no dia 1º de março e se encerra em 30 de abril.
Mas, o contribuinte já pode se programar para não cair na malha fina, evitar erros e não perder o prazo. A contadora Polyana Monjardim da Geraldo Novaes Contabilidade explica quem deve declarar o imposto. “Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em salários ou outras rendas tributáveis, ou sacou FGTS acima de R$ 40 mil, em 2020, tem que declarar imposto. Já quem recebeu abaixo desse valor, ficará isento”, diz.
A declaração deve ser enviada com os dados completos, mas nem todos conseguem juntar todos documentos antes do prazo. “Nesse caso, para evitar passar do prazo estipulado e pagar multa, o contribuinte pode mandar os dados incompletos e retificar depois”, garante o contador da Geraldo Novaes, Silvio Gomes.
Todos os rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS, bem como, indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores devem ser declarados. “Vale salientar que algumas despesas não poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para cada caso. A restituição vai ocorrer quando a Receita Federal detectar que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. Assim, ele vai ter de volta parte do valor”, explica Gomes.
A declaração pode ser feita pelo portal do GovBR, quando estiver disponível e o acompanhamento do processo poderá ser acompanhado pelo Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, no menu “Meu Imposto de Renda”, no qual o contribuinte vai ter acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto.