OlLevantamento realizado pelo advogado tributarista Samir Nemer, com base nos dados do site Impostômetro, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), revela que alguns itens podem ter mais da metade de seu preço final composto por impostos, chegando a 56%.

“A carga tributária no Brasil é muito alta e, no caso do Carnaval, incide fortemente sobre produtos considerados supérfluos ou prejudiciais à saúde”, explica Nemer, que é sócio do escritório FurtadoNemer Advogados. Um exemplo é o uísque, que lidera o ranking com 56,40% de tributos embutidos no seu valor final. O chope também aparece com uma carga expressiva, chegando a 44,39%, seguido pela caipirinha, que tem 43,89% de tributação. De acordo com Nemer, no caso dos impostos em bebidas alcoólicas, há o argumento de desestimular o consumo excessivo.
Os tributos elevados não se restringem às bebidas. As tradicionais máscaras carnavalescas e fantasias também sofrem forte incidência de impostos. “Uma máscara de lantejoulas, por exemplo, tem 46,38% do seu preço composto por tributos. No caso de uma fantasia de tecido, 45,66% do valor vai para os cofres públicos. Tanto os insumos usados quanto a própria confecção sofrem tributações que elevam os preços”, detalhou o advogado, que é mestre em Direito Tributário.
Itens como bijuterias, colares havaianos e confetes também possuem carga tributária elevada, em torno de 40%. “Muitos desses produtos têm impostos altos porque são considerados dispensáveis pelo legislador”, pontuou Nemer.
Para quem deseja economizar, a dica é reutilizar itens de anos anteriores. A alta carga tributária sobre os produtos de Carnaval reflete um sistema que tributa intensamente o consumo.
Mas, como bom folião brasileiro, para que lembrar disso depois de curtir tanto o Carnaval? Nemer explica: para cobrar das autoridades que os tributos sejam investidos para melhorar a vida dos cidadãos, com mais acesso à saúde, educação, segurança, infraestrutura e transporte de qualidade.
Principais produtos do Carnaval e seus tributos
Uísque – 56,04%
Máscara de plástico – 46,62%
Máscara de lantejoulas – 46,38%
Fantasia de carnaval – roupa de tecido – 45,66%
Chope – 44,39%
Óculos de sol – 43,91%
Confete e serpentina – 43,84%
Caipirinha – 43,89%
Cachaça – 43,86%
Bijuterias – 42,43%
Cerveja (lata) – 39,07%
Colar havaiano – 38,97%
Guarda-sol – 38,97%
Sorvete e picolé – 38,73%
Spray de espuma – 38,73%
Refrigerante (lata) – 36,56%
Suco pronto – 36,50%
Biquíni – 36,02%
Protetor solar – 35,06%
Apito – 34,58%
Hospedagem em hotel – 25,90%
Pacote hotel, ingresso e van – desfile de carnaval – 25,18%
Passagem aérea – 22,10%
Preservativo – 22,10%
Água de coco e água mineral – 22,04%
Fonte: Levantamento do advogado Samir Nemer, com base no site Impostômetro – Assessoria