A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim publicou, ontem, quarta-feira (3), no Diário Oficial do Município, o decreto municipal nº 29.504, que estabelece mudanças no decreto nº 29.480, a respeito das regras de funcionamento das atividades econômicas. A medida visa adequar o município às novas diretrizes do governo estadual para o combate à Covid-19, divulgadas no último sábado (30), e fazer ajustes relacionados à realidade atual de Cachoeiro.
Pelas novas regras – válidas tanto para grau de risco baixo, quanto moderado –, apenas os serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados e padarias, poderão funcionar aos sábados e domingos, em horários preestabelecidos ou sem restrição de horário, dependendo do tipo de atividade.
A única diferença entre as normas para grau de risco baixo e moderado diz respeito ao funcionamento de lojas de conveniência, que não poderão permitir consumo presencial no grau moderado (situação atual de Cachoeiro). Além disso, as lojas de conveniência estão proibidas de comercializar bebidas alcoólicas fora do período entre 8h e 16h, inclusive, se o município retornar para o grau de risco leve.
Diário Oficial do Município, o decreto municipal nº 29.504



Fonte: Assessoria Prefeitura Cachoeiro de Itapemirim