O projeto de Lei n°78/2018, de autoria do vereador Lennon Monjardim, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados, shoppings e centros comerciais do município possuírem carrinhos adaptados às pessoas com deficiência foi sancionada em 01 de outubro como Lei n°4268/2018 e entrou em vigor a partir da data de publicação, 03 de outubro. De acordo com o PL, ficarão isentos dessa lei mini supermercados e supermercados com menos de quatro check outs (caixas). O vereador Lennon Monjardim comemorou a decisão. “Essa é mais uma conquista para pessoas com deficiência. Em especial, aos moradores e visitantes da nossa cidade que terão mais acessibilidade”, disse Lennon.
Segundo a Lei Federal n° 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, no seu Art. 2o, pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
O Poder Executivo municipal fiscalizará e o estabelecimento que não cumprir a Lei, estará sujeito as sanções a serem regulamentadas via Decreto do Poder Executivo.