A lei de número 15.265/2025, publicada em 21/11/2025, instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) que permite atualizar o valor de imóveis e veículos (nacionais/exterior) para o preço de mercado, pagando alíquotas reduzidas (4% para pessoas físicas, 8% para jurídicas) sobre a valorização, além de regularizar bens não declarados adquiridos até 31/12/2024.
O objetivo da nova lei é atualizar valores de bens móveis (sujeitos a registro) e imóveis, ou regularizar bens omitidos. Segundo a contadora Pollyana Monjardim, da Geraldo Novaes Contabilidade, pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em atualizar bens móveis, imóveis de origem lícita podem aderir a nova lei. “A adesão ocorre pela declaração especifica DEAP(Declaração especial atualização patrimonial) dentro do site da RFB, com pagamento em cota única ou em ate 36 cotas mensais, ate o dia 19/02/2026. O processo não é demorado, porém o prazo é muito limitado”, explica.
Ela ainda explica como funciona o processo: “Se o contribuinte tem, por exemplo, um apartamento declarado no valor R$ 100 mil, porém esse mesmo apartamento no mercado vale R$ 600 mil, na diferença que é de 500 mil, aplica-se os 4% e o imposto será no valor de R$ 20 mil, que deverá ser pago em cota única ou em ate 36 vezes. Vale a pena aderir ao Regime especial, se o contribuinte não tiver a intenção de vender o bem atualizado pelos próximos 05 anos(prerrogativa para adesão) ou no caso de planejamento sucessório(doação/ herança)”, finaliza a contadora.
