Antigamente, existia uma burocracia para se baixar uma empresa porque era necessário apresentar todas certidões negativas de débito à Receita Federal. Se a empresa estivesse com dívida, o processo de baixa se arrastava por meses e até anos.
Com a chegada da Lei 147/14, as coisas ficaram mais fáceis. As empresas, mesmo com dívidas de tributos, podem ser baixadas. Com o cadastro sincronizado, não é mais necessário ir de órgão em órgão pagar o que está em aberto. As empresas, também, foram dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para efetuar o fechamento.
Segundo a contadora da Geraldo Novaes Contabilidade, Polyana Monjardim, é possível baixar a empresa mesmo com dívidas ativas, porém a dívida fica vinculada ao CPF dos responsáveis pela empresa. “Os débitos, se tiverem, são transferidos para o CPF do dono ou dos sócios das empresas. A pessoa física passa a ser responsável pelos débitos junto à Receita Federal que, em caso de inadimplência, pode acionar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou as procuradorias de cada órgão, para recebê-los. E é importante saber que todos os tributos podem ser parcelados e não prescrevem”, esclarece.
Ao baixar a empresa com dívidas, a pessoa está apta a abrir outra empresa e continuar atuando no mercado; parcelar as dívidas, que não crescerão; deixar de pagar tributos e de se preocupar com uma empresa inativa.
Confira vídeo explicativo: https://www.instagram.com/reel/DRPjTcfkfYL/?igsh=MTZzZzVsOW83ZDczcg==
