O Projeto de Lei (PL) 46/2022, de autoria do deputado Bruno Lamas que concede a pessoas com deficiência a isenção do IPVA na compra de automóveis com valor venal de até R$ 140 mil tramita na Ales. A proposta altera a Lei 6.999/2001, que hoje estabelece o limite máximo de R$ 70 mil para a obtenção do benefício. O PL foi lido na sessão ordinária do último 14 de fevereiro e segue agora para elaboração de parecer das comissões de Justiça e Finanças.
O deputado explica que a medida é necessária para se adequar à atual realidade do mercado financeiro. “Como é sabido, nos últimos anos o Brasil presenciou uma abrupta elevação no preço dos veículos automotores. Desse modo, o valor de R$ 70.000 se encontra defasado, fazendo-se necessário, com urgência, atualizá-lo”, justifica o proponente.
A Lei 6.999/2001 (artigo 6º, inciso II) assegura a isenção do IPVA às pessoas com deficiência física, auditiva, visual mental severa ou profunda, além dos autistas, que forem proprietárias de veículos ou aos seus responsáveis legais.
Na justificativa do PL 46/2022, Bruno Lamas lista os beneficiados com a proposta de sua autoria: pessoas acometidas de amputação, artrite reumatoide, artrodese, artrose, ausência de membros, acidente vascular cerebral (AVC), acidente vascular encefálico (AVE), autismo, alguns tipos de câncer, cardiopatia, deficiência visual, deficiência mental (severa ou profunda), doenças degenerativas, doenças neurológicas e Distúrbio Osteomolecular Relacionado ao Trabalho (Dort). Além de pessoas acometidas de encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosante, Lesão por esforço repetitivo (LER), linfomas, membros com deformidades congênitas ou adquiridas, paralisia cerebral, Parkinson, síndrome de deficiência imunológica (HIV) e triplegia.