sexta-feira, 4 de julho de 2025 / 14:48
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Opinião:Decreto põe armas nas mãos de advogados

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O Decreto Presidencial 9.785/2019, que na prática flexibiliza o porte de armas para várias categorias profissionais, abre uma boa discussão no meio jurídico: o advogado privado pode ser enquadrado como agente público e requerer o “benefício” do porte de arma?

Para muitos a interpretação está correta: Diante da redação dessa norma e do artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.906/94, que defere à advocacia a característica de serviço público e função social, alguns pretendem que tal regra facilitadora do porte de arma seja aplicada a todos os advogados, mesmo os que não ostentem cargos, empregos ou funções públicas.

Para outros é equivocada tal interpretação, já que advogados privados não são agentes públicos, pois exercem sua atividade socialmente relevante de modo independente do setor público e não são, de nenhum modo, subordinados à qualquer ente estatal.

No nosso entendimento, a independência da advocacia é o que a torna instrumento essencial à administração da justiça e à manutenção da higidez do Estado Democrático de Direito.

Tal conclusão de que os advogados privados não são agentes públicos pode ser verificada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), quando conceitua o agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

Exatamente o mesmo entendimento de outro grande autor sobre o tema, Carvalho Filho, que em seu livro Manual de Direito Administrativo afirma como agente público “o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exerce uma função pública como preposto do Estado. Essa função, é mister que se diga, pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica… O que é certo que é que, quando atuam no mundo jurídico, tais agentes estão de alguma forma vinculados aos Poder Público…”.

Configurando-se ou não agente público, não podemos aceitar que mais armas tomem as ruas mesmo sendo pelas mãos de profissionais ilibados, honestos e que sim, correm reais riscos à sua integridade no exercício de seu labor.

É preferível que o Estado cumpra seu papel de guardião da Segurança Pública, dando condições a todos os cidadãos de ir e vir sem verem manchadas suas vidas pela bala perdida da ineficácia ou ingerência do ente governamental responsável.

Eduardo SarloEduardo Sarlo

Advogado

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