Agora é lei: As mulheres usuárias do transporte coletivo de Guarapari já podem desembarcar fora do ponto de ônibus, das 21h às 6h. A Lei nº 4.221/2019, conhecida como ‘Parada Rosa’, garante esse direito.
A Câmara Municipal aprovou a Parada Rosa no final de 2018 e a empresa concessionária do transporte coletivo da cidade informou e orientou os motoristas e cobradores de ônibus de que devem parar fora do ponto, neste período, quando forem solicitados pelas passageiras.
A autora da lei no município, vereadora Fernanda Mazzelli (PSD), afirmou que a Parada Rosa já é realidade em outros cidades brasileiros e que viu a necessidade de implantá-la aqui para proteger as mulheres. “Nós estamos um momento com muitos casos de feminicídio no Brasil. O Espírito Santo é um dos estados mais violentos e Guarapari também está presente neste ranking. Temos muitos casos de violência contra a mulher e com as mulheres podendo parar onde desejarem, vão poder para mais próximo a suas casas. Isso vai dar a elas uma maior segurança para ir ou vir do trabalho”, disse a vereadora.
Fonte: Assessoria CMG