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Vila Velha: Lei que exige áreas específicas para coleta seletiva de lixo em novas edificações já está em vigor

lorenzutii

Está em vigor, desde o final do ano passado, a Lei Complementar nº 064/18, de autoria do vereador Bruno Lorenzutti (PODE), dando nova redação aos §§ 1º e 2º e acrescentando § 3º ao Artigo 189 da Lei Complementar nº 046/2016, que dispõe sobre o “Código de Edificações Gerais” do município. “A adoção dessa norma possibilita, diretamente, um impacto positivo na qualidade de vida dos cidadãos vilavelhenses, uma vez que busca garantir uma destinação adequada aos resíduos sólidos, ajudando a amenizar os efeitos da poluição no meio ambiente e contribuindo, ainda, para o descarte correto de materiais recicláveis, como lata, papel, plástico e vidro”, disse o vereador.

Assim, projetos de novas edificações a serem erguidas em Vila Velha são obrigados a destinarem áreas específicas (ou a adequarem espaços internos em suas dependências) para o descarte regular de lixo, de forma a permitir a coleta seletiva, em observância à quantidade máxima de resíduos a serem gerados, de acordo com a legislação municipal.

O vereador afirmou ainda que a mudança de hábitos tornou-se uma necessidade no mundo moderno, considerando a escassez dos recursos naturais e a depredação ambiental provocada pela destinação irregular do lixo: “Um dos pilares para o sucesso das ações de recuperação do meio ambiente é a coleta seletiva de lixo, que já vem sendo praticada em nosso município, mas que ainda precisa de maior regulamentação, a fim de que funcione de maneira mais ampla, ajudando a cidade a aumentar seus índices de reciclagem e a diminuir a quantidade de lixo em seus aterros. Esse foi nosso principal interesse ao elaborar e apresentar esta proposição”, disse Bruno Lorenzutti.

Acesse o projeto na íntegra: https://sapl.vilavelha.es.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2017/310/310_texto_integral.pdf

Fonte: Comunicação CMVV

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