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Projeto de Lei proíbe motorista de ônibus de dirigir e cobrar

Texto: Gleyson Tete - Foto: Tati Beling
Texto: Gleyson Tete – Foto: Tati Beling

 

Na sessão de ontem (26/10), da Assembleia Legislativa, a deputada Janete de Sá (PMN) protocolou o Projeto de Lei (PL) 400/2017, que proíbe os motoristas de ônibus de transporte público coletivo urbano municipal e intermunicipal de exercerem, cumulativamente, as funções de motorista e cobrador.

“Nosso objetivo é atender três questões que afligem o interesse público e dos usuários do sistema de ônibus: a real ameaça da eliminação de 12 mil postos de trabalho, independente da instalação do sistema de catraca eletrônica; a necessidade de os usuários de ônibus contarem com o cobrador, que é um profissional capacitado e disponível para orientar sua correta utilização; e a terceira questão refere-se à segurança dos trabalhadores, dos usuários e do próprio sistema”, explica a autora da proposta.

De acordo com a proposição, as empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte coletivo são obrigadas a manterem em cada veículo um motorista e um cobrador para orientação e auxílio aos usuários e também para a cobrança da passagem quando for o caso. A medida exclui da proibição os condutores de transporte seletivo e micro-ônibus.

A matéria especifica que os cobradores nos ônibus que possuírem cobrança automatizada da passagem podem cumprir outras funções como orientar e auxiliar os usuários, especialmente idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida; assistir o motorista nas atividades necessárias; evitar a evasão de receitas; e trocar bilhete de passagem ou acionar o validador, mediante o recebimento do valor da tarifa, para possibilitar o transporte de passageiro que não tenha adquirido o bilhete previamente.

As empresas que descumprirem a legislação poderão ser punidas com advertência, multa de cerca de R$ 3 mil ou até com a cassação da concessão em caso de reincidência. Caso o projeto seja aprovado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, com todas as disposições em contrário sendo revogadas. O Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar a lei no que couber.

A matéria deve tramitar pelas comissões de Justiça, de Cidadania, de Infraestrutura e Mobilidade Urbana e de Finanças antes de ser votada pelo Plenário da Casa.

Fonte: Ales 

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