quinta-feira, 28 de março de 2024 / 05:09
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Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte na Ales recebe a EDP para audiência pública

 

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Muitos capixabas têm notado o aumento na tarifa de energia e o Procon Estadual já recebeu mais de 250 reclamações de janeiro até o momento, questionando os valores das contas. Para esclarecer e conscientizar a população que tem direito à Tarifa Social, acontece hoje (9/4), na Ales, às 10h30,  uma audiência pública com o deputado e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e com a EDP Espírito Santo.

Para a reunião estão convidados: prefeituras e secretarias municipais de Assistência Social, câmaras e vereadores, Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – Setades, Cras, Procon estadual e os municipais, Concessionária EDP, empresa Luz e Força Santa Maria, Aneel, Agência de Regulação de Serviços Públicos – ARSP, Delegacia de Polícia Cívil de Defesa do Consumidor – Decon, Promotoria de Justiça do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor – CADC, Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo – IPEM.

darypagung

Durante reunião da Comissão de Defesa do Consumidor, Dary Pagung afirmou que “essa agenda foi marcada com urgência, precisamos esclarecer o aumento exorbitante que compromete o orçamento das famílias, e temos de conscientizar as famílias que têm direito à tarifa social”.

Segundo a EDP 130 mil famílias têm direito à Tarifa Social, porém atualmente, 80 mil famílias recebem o benefício. Em janeiro de 2019 cerca de 10 mil famílias perderam o direito, por não atualizar o documento junto ao Cras.

Quem pode receber o benefício?

Para ter direito ao benefício, é necessário preencher um dos requisitos abaixo:

– família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

– tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;

– família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico necessite o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Documentos para realizar o cadastramento na EDP:

Um dos integrantes da família deve solicitar à EDP a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas; conta de energia; Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelo site www.edponline.com.br, pelo aplicativo EDP Online – por meio do chat -, Central de Atendimento ao Cliente, por meio do 0800 721 0707, que funciona 24 horas e com ligação gratuita ou em uma das agências de atendimento presencial.

 

Fonte: Assessoria

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