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Matéria Especial: irregularidades se repetem na Esquina da Cultura

O Portal Realidade Capixaba, no dia 12 de dezembro, publicou uma Matéria Especial sobre desvio de recursos em Guarapari na realização do carnaval 2017.

Na matéria de hoje, vamos apresentar que o método praticado durante a realização do carnaval 2017 se repetiu no evento Esquina da Cultura. Agentes públicos e empresários falsificaram documentos na tentativa de justificar a contratação das bandas e da estrutura utilizada nos shows, direcionando recursos públicos para empresas e artistas escolhidos pela administração pública, sem que a legislação fosse respeitada.

O evento Esquina da Cultura conquistou a população de Guarapari e agradou aos visitantes que ocuparam as ruas do centro da cidade. Com atrações nacionais e locais, a prefeitura de Guarapari ofereceu aos turistas um evento de qualidade, que contou ainda com um festival gastronômico com Food Truks. O Esquina da Cultura aconteceu nos dias 21, 22, 28 e 29 de julho de 2017.

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O evento foi anunciado com pompa pela prefeitura durante um café da manhã, que contou com a presença de músicos locais. O vice-prefeito, que era secretário de Turismo na época, fez o anúncio, antes que uma licitação pública fosse realizada para a contratação de empresa especializada na organização do evento. No mesmo período, foi publicada uma adesão de ata de registro de preço, para que uma empresa licitada em 2015 no município de Vila Velha pudesse prestar serviço à prefeitura de Guarapari.

Nossa equipe verificou junto à prefeitura de Vila Velha e constatou que ATA escolhida pela prefeitura de Guarapari tinha como empresa licitada a AFR Eventos, a mesma empresa que organizou o carnaval em Guarapari e que não repassou o valor integral referente aos cachês das escolas de samba e blocos.

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Também chamou a atenção da nossa equipe os valores anunciados na contratação dos shows. Além de duas atrações nacionais, Cláudio Zoli e Família Lima, a prefeitura anunciou a contratação do Maestro Mauro para se apresentar. (Valor dos cachês de shows chama atenção em Guarapari)

Percebendo indícios de irregularidades, nossa equipe entrevistou o Maestro Mauro para saber a respeito do valor que seria pago ao músico. Durante a entrevista, o Maestro informou que o valor não seria destinado exclusivamente a ele. Informou que a maior parte dos R$70.000,00 seria repassada a outros músicos. Em um momento da entrevista, o músico admite que parte do dinheiro também seria utilizado para a estrutura do camarim.

Essa prática pode ser entendida como direcionamento para contratação de pessoas ou empresas que não possuem documentação necessária para prestação de serviço ao poder público. Para que não haja uso indevido desse instituto, a lei de Licitações e Contratos Públicos, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, trás no Art. 25 as possibilidades de inexigibilidade de licitação.

Na prática, caso a cidade vá contratar um show, ela poderá contratar unicamente o artista por inexigibilidade, mas não a estrutura necessária para realização do evento, essa, por sua vez, deverá necessariamente ser licitada.

No caso do músico Maestro Mauro, a empresa que o representa deveria apresentar documento que comprove ser representante legal dos artistas que se apresentaram no evento, sem configurar que o documento tenho sido feito apenas para esse evento objeto do contrato.

O objetivo principal dessas exigências é combater a corrupção, evitando que cachês sejam superfaturados na condição de que o artista devolva, por vias obscuras, parte desse valor ao agente público.

Se confirmadas as informações ficam configuradas irregularidades, uma vez que a modalidade de contratação escolhida pela prefeitura de Guarapari foi por inexigibilidade.

A inexigibilidade, na prática, dar-se-á para situações onde o gestor precisa contratar aquele Serviço/Profissional específico, com hipóteses nas quais, se configuradas, impõe-se a obrigatoriedade de contratação direta da administração pública com o particular, por ser impossível o procedimento licitatório. Com efeito, o artigo 25 do referido diploma legal faz exemplificações de hipóteses de inexigibilidade:

  Art. 25.   É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Nossa equipe procurou documentos ou publicações feitas pela prefeitura que indiquem a forma como foram contratados e pagos a estrutura de palcos, separadores de públicos e os portais. Durante o evento a prefeitura Guarapari divulgou que a estrutura foi paga através da adesão do registro de ata feito junto à prefeitura de Vila Velha e que quem organizou o evento foi a empresa AFR Eventos. Se for confirmada essa informação fica constatado outra irregularidade. Apuramos que essa ata escolhida pela prefeitura de Guarapari não possui no seu objeto as estruturas utilizadas no evento.

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O sucesso do evento se deu em parte a grande publicidade conquistada. Mas nossa equipe também solicitou à prefeitura informações sobre a contratação da publicidade do evento e não obteve resposta. Também não foram encontrados contratos de patrocínio ou de apoio que justifiquem a exposição das marcas dos patrocinadores do evento. Mesmo que toda a estrutura e publicidade tenham sido pagos com recursos privados, a legislação exige transparência nas ações para que se evite favorecimento a empresas em detrimento a outros empresários.

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Nossa fonte na prefeitura, que colaborou com essa matéria, informou que não existe nenhum documento protocolizado antes do evento, referente às dúvidas levantadas nessa matéria. “Vocês podem solicitar informações junto à prefeitura e a secretaria de Turismo que não vão receber. Todo o procedimento foi irregular e mais uma vez a envolvida é a AFR Eventos, empresa que tem uma relação antiga com o prefeito.”

Em parecer, a Procuradoria Geral do município de Guarapari, em janeiro de 2016, orientou que:

Evidenciando elementos, o artigo 25, inciso III, possibilita a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Por sua vez, optando pelo procedimento de contratação na forma do dispositivo antecedente, deve o gestor também observar as disposições do artigo 26,parágrafo único, da Lei 8.666/1993, que impõe:

Art. 26. (…)

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

II – razão da escolha do fornecedor ou executante;

Deste modo, a contratação direta com fundamento no artigo 25, III, deve ser

precedida de atendimento dos seguintes requisitos:

  1. a) a contratação deve se referir a profissional artista;
  2. b) deve ser reconhecido e consagrado pela crítica e opinião pública;
  3. c) deve ser justificada sua escolha pelo ordenador de despesa; e
  4. d) deve ser demonstrada a vantajosidade da contratação.

Ainda, quando a contratação se efetivar através de empresário exclusivo, deve a exclusividade ser demonstrada através de contrato devidamente registrado, vigente e abrangendo a área do evento.

Precedendo o procedimento de contratação, deve o ordenador de despesa atender a todo rito orçamentário.

Nossa equipe enviou a prefeitura as seguintes perguntas:

1 – Por que o processo para a realização do evento Esquina da Cultura não recebeu a devida publicidade exigida por lei?

2 – A prefeitura não respeitou prazos e procedimentos para a realização do evento. Pode explicar por quê?

3 – Existe alguma investigação interna ou procedimento administrativo para verificar possíveis irregularidades durante o evento?

4 – Qual a relação entre a empresa AFR Eventos e o alto escalão da administração pública em Guarapari?

5 – o prefeito Edson Magalhães pode nos conceder uma entrevista para falar sobre as irregularidades apontadas nessa matéria?

Essa reportagem faz parte de uma série de matérias especiais que o Portal Realidade Capixaba está publicando sobre desvio de recursos públicos na realização dos eventos na cidade de Guarapari. No próximo sábado, 16 de dezembro, vamos publicar uma nova matéria especial com o título: Festa da Cidade de Guarapari. Áudio comprova coação contra empresário.

Relembre as matérias:

Valor dos cachês de shows chama atenção em Guarapari

Matéria Especial: Suspeita de superfaturamento em Guarapari

Matéria Especial: Áudio comprova extorsão contra empresários dentro de prefeitura 

Dinheiro das escolas de samba foi desviado para conta de empresa em Guarapari

 

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