O Projeto de Lei n° 3.309/19, de autoria da deputada federal Lauriete (PR), tem como objetivo alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer uma prioridade no julgamento de ações trabalhistas. Caso o trabalhador pleiteie a condenação de seu empregador pela falta de pagamento de salário por mais de três meses, a sentença deve ser proferida em até 60 dias contados do ajuizamento da reclamação. E o recurso ordinário relacionado a esse pedido também deve ser julgado no mesmo prazo.
O advogado trabalhista, Paulo Rodrigo Gonçalves de Oliveira, explica como o projeto pode contribuir no andamento das ações trabalhistas. “O projeto traz uma ideia louvável, uma vez que o salário como quantia a ser recebida pelo trabalhador para sua subsistência e de sua família tem seus reconhecimentos no ordenamento jurídico. Exemplo disso é a regra da Lei 11.101/05 (recuperação judicial e falências), que coloca as verbas trabalhistas no topo da classificação dos créditos, devendo ser paga com preferência dos outros créditos concursais. Além disso, o Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade do salário em seu artigo 833”, detalhou o advogado e consultor.
Fonte: assessoria