A resposta imediata para esta pergunta é o espólio ou herança, caso exista. Mas o que seria isso?
Considera-se espólio ou herança o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, como por exemplo: imóveis, veículos, ações, aplicações financeiras, saldos em contas bancárias, obras de arte, títulos de clubes, poupança, direitos relativos a créditos a receber (cheques, notas promissórias, etc).
Por óbvio que quando a conta acima mencionada é positiva, ou seja, há mais bens ou crédito a receber do que débitos ou valores a pagar, as dúvidas são bem menores sobre as providências que devem ser tomadas, sendo que os interessados devem procurar um advogado e realizar a abertura do processo de inventário, onde os herdeiros irão dividir a herança.
Porém, o problema se forma quando o débito é maior que o crédito, quando o(a) falecido(a) deixa dívidas que superam seus bens. direitos ou obrigações, ou quando sequer possui bens, nestes casos, os herdeiros são obrigados a quitar estes débitos? O que deve ser feito?
Nestes casos os herdeiros não devem ficar inertes, posto que os credores irão buscar o pagamento da dívida e, desta forma, os herdeiros certamente vão acabar tendo que responder judicialmente.
O ideal é comprovar a inexistência de bens, ou que os mesmos existam, porém em valores inferiores aos débitos, com o ajuizamento da ação de inventário negativo, posto que o art. 1.792 do CC/02 afirma que “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança(…)”, e desta forma, não pode ser responsabilizado por débito que não deu causa.
Portanto, os herdeiros não são obrigados a quitar dívidas de parentes se não há herança e, caso exista, respondem somente até o montante que foi herdado, porém, podem ser acionados judicialmente, e serem obrigados a se defenderem caso não adotem a postura jurídica adequada ao caso concreto.
Kamylo Costa Loureiro – Advogado