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Câmara de Guarapari vota “pacote de bondades” para grandes devedores contrariando recomendação do TC-ES

Na sessão desta terça-feira (21/08), a câmara de Guarapari deve votar o Projeto de Lei n° 108/2017 de iniciativa do prefeito Edson Magalhães que prevê que dívidas superiores a 500 mil reais devem receber descontos e parcelamentos especiais.

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O presidente da câmara, vereador Wendel Lima, tentou aprovar o projeto na sessão de quinta (17/08), mas não conseguiu convencer seus colegas de plenário a votarem. Durante a apresentação do relatório, os vereadores Wendel e Thiago Partelini ensaiaram uma discussão. O presidente da câmara queria que o relatório fosse apresentado rapidamente, mas o vereador Thiago não concordou e ainda apresentou uma emenda ao projeto. A discussão se estendeu até a sala de reuniões e alguns vereadores preferiram não voltar ao plenário para votar. Nos corredores da câmara a rebeldia de alguns vereadores da base representa a primeira grande derrota para o vereador Wendel Lima e ao prefeito Edson Magalhães.

A equipe do portal Realidade Capixaba teve acesso a um documento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, encaminhado à prefeitura de Guarapari, que possui recomendação contraria ao que propõe o prefeito Edson Magalhães neste projeto. Conforme o documento do TC-ES, o parcelamento de dívidas significa a criação de um círculo vicioso, onde devedores são beneficiados com descontos e não cumprem sua parte no acordo. Em um trecho do documento o TC-ES afirma que: “(…) EMBORA POSSAM VISLUMBRAR UM AUMENTO DE ARRECADAÇÃO, EM VERDADE CONTRIBUEM PARA TORNAR O SISTEMA ARRECADATÓRIO MAIS INJUSTO E INEFICIENTE, ESTIMULANDO A INADIMPLÊNCIA”. Em outra parte, o documento do Tribunal de Contas diz que: “POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, POR AGIR NEGLIGENCIALMENTE NA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTO, (…) Lei numero 8.429/92”.

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A dúvida agora é se os vereadores vão votar a favor do projeto, conforme desejam o vereador Wendel Lima e o prefeito Edson Magalhães, contrariando uma orientação feita pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo.

Veja o que diz o documento do TC-ES:

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