terça-feira, 19 de março de 2024 / 08:22
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Bancos da Serra terão caixa eletrônico em braille e intérprete de Libras

Todos os bancos e postos de atendimentos bancários localizados na Serra terão pelo menos um caixa eletrônico com opções em braille para ser usado por pessoas com deficiência visual. Além disso, também vão disponibilizar pelo menos um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para facilitar a comunicação com pessoas com deficiência auditiva.
Os estabelecimentos deverão, também, instalar sinalização tátil vertical, por meio de placas que incluem a linguagem em braille, com a devida sonorização acompanhada de fone de ouvido.

Essas medidas e muitas outras constam da Lei 4.948 sancionada pelo prefeito da Serra Audifax Barcelos sobre exigências que agências bancárias e instituições financeiras devem cumprir no que diz respeito ao tempo de atendimento, atendimento prioritário, segurança, acessibilidade, entre outras coisas.

“Estamos dando atenção e prioridade ao atendimento de qualidade, seguro e correto aos consumidores do município. Consolidamos leis que tratavam do tema, dando enfoque aos principais pontos e acrescentando o que traz diferencial ao município da Serra”, disse o prefeito da Serra, Audifax Barcelos.

Veja abaixo os principais itens da Lei 4.948:

– Tempo de atendimento: o número de funcionários deve ser suficiente para atender os usuários em até 15 minutos, em dias normais, e até 30 minutos, em véspera ou dia imediatamente seguinte a feriados, em data de vencimento de tributos e em data de pagamento a servidores públicos, aposentados e pensionistas. Para acomodar os usuários em espera, todas as agências devem ter, no mínimo, vinte cadeiras. Também devem colocar cartazes informando o tempo de atendimento previsto.

– Atendimento prioritário: doadores de sangue também terão direito a atendimento prioritário, além do público já definido em lei federal (gestantes, idosos acima de 60 anos…). Eles terão de apresentar comprovação de doação nos três meses anteriores.

– Segurança: as agências devem criar mecanismos que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas daquelas pessoas que aguardam para serem atendidas. A distância mínima entre o espaço dos caixas em operação e o local de espera deve ser de dois metros.

– Além disso, deverão manter em pleno funcionamento câmeras de videomonitoramento na área externa, até uma distância mínima de 100 metros.

– Acessibilidade: rampas, banheiros, portas de acesso devem estar disponíveis para deficientes físicos e com dificuldades de locomoção.
O não cumprimento dessas exigências pode acarretar em advertências, multas e até suspensão da atividade. O valor da multa varia conforme cada exigência. Por exemplo, no caso da falta de caixa eletrônico em braile a multa pode chegar a R$1.500 na segunda infração, sendo que na primeira é dada advertência. Já a falta de um profissional que se comunique em Libras pode gerar multa de R$ 3 mil a R$ 7 mil, além da cassação definitiva do alvará de funcionamento, na quarta ocorrência.
Fonte: Assessoria Prefeitura da Serra

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